751 euros a mínima. 7.500 a máxima por infração grave. E quase todos os autos de infração lavrados por controle de jornada nascem de algo evitável: um Excel sem proteção, um teletrabalhador esquecido ou uma entrada arredondada às 9:00 em uma planilha de quinze pessoas. O art. 34.9 ET está em vigor desde maio de 2019. Já não há margem para "eu não sabia".