Sim. A obrigação de registo de jornada aplica-se independentemente do local a partir do qual se trabalha. Trabalhar a partir de casa não isenta de registar o ponto — e não, não há letras pequenas que digam o contrário. Estabelece-o o artigo 34.9 do Estatuto dos Trabalhadores, que fala de “cada pessoa trabalhadora” sem distinguir se está no escritório, em casa ou noutro local.
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Boletín · Legal
Registo de ponto em teletrabalho: é obrigatório registar o ponto quando se trabalha a partir de casa?
Sim, o registo de ponto em teletrabalho é obrigatório. O que diz a Lei 10/2021, como se regista o ponto remotamente sem impressão digital e que métodos são válidos para a Inspeção do Trabalho.
20 de maio de 20266 min de lectura de leitura
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