Sim. A obrigação de registo de jornada aplica-se independentemente do local a partir do qual se trabalha. Trabalhar a partir de casa não isenta de registar o ponto — e não, não há letras pequenas que digam o contrário. Estabelece-o o artigo 34.9 do Estatuto dos Trabalhadores, que fala de “cada pessoa trabalhadora” sem distinguir se está no escritório, em casa ou noutro local.