A Inspeção do Trabalho e Segurança Social (ITSS) tem poder para visitar qualquer empresa, a qualquer momento, e pedir o registo de jornada. Sem marcação prévia. Sem aviso. E na hotelaria, comércio ou diversão noturna, nem sequer com restrição de horário — já fizeram visitas às duas da manhã. O que se segue: como atua a Inspeção no controlo de horário, o que pede exatamente e o que pode fazer para que a visita não termine em auto de infração.