A pergunta chega quase sempre com um tom desconfortável: "Eze, a moça do financeiro trabalha de casa, tem um filho de 7 anos, e de manhã se desconecta uma hora para levá-lo ao colégio. Posso descontar?". E a resposta curta é não. A resposta longa é a que vamos percorrer nesta nota, porque dá medo: o art. 6 da Lei 27.555 reconhece explicitamente ao trabalhador remoto o direito de interromper e reorganizar a jornada por tarefas de cuidado. Não é licença, não é ausência, não é algo que se desconte. É uma peça específica do regime de teletrabalho na Argentina que ainda surpreende os empregadores. Aqui te explico quem se aplica, como se notifica, qual é a regra de proporcionalidade com o parceiro e o que acontece se a empresa tentar penalizar alguém por exercê-lo.