A pergunta chega quase sempre com um tom desconfortável: "Eze, a moça do financeiro trabalha de casa, tem um filho de 7 anos, e de manhã se desconecta uma hora para levá-lo ao colégio. Posso descontar?". E a resposta curta é não. A resposta longa é a que vamos percorrer nesta nota, porque dá medo: o art. 6 da Lei 27.555 reconhece explicitamente ao trabalhador remoto o direito de interromper e reorganizar a jornada por tarefas de cuidado. Não é licença, não é ausência, não é algo que se desconte. É uma peça específica do regime de teletrabalho na Argentina que ainda surpreende os empregadores. Aqui te explico quem se aplica, como se notifica, qual é a regra de proporcionalidade com o parceiro e o que acontece se a empresa tentar penalizar alguém por exercê-lo.
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Boletín · Legal
Cuidados de filhos e teletrabalho na Argentina: direito chave da Lei 27.555
O art. 6 da Lei 27.555 dá ao trabalhador remoto com filhos menores de 13 anos, pessoa com deficiência ou idoso a cargo o direito de interromper e reorganizar a jornada por tarefas de cuidado, sem desconto de salário. Quem se aplica, como se notifica e caso real.
6 de junho de 202613 min de lectura de leitura
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