Um cliente com uma empresa de logística me escreveu há pouco com uma dúvida concreta: "Li que o DNU de Milei mudou tudo no trabalhista. Tenho que refazer os contratos do meu pessoal?". A resposta o deixou confuso: boa parte desse decreto não está vigente desde janeiro de 2024. E o que mudou de verdade não veio do decreto, veio de uma lei posterior. Se você tem uma PME na Argentina, este é o problema que convém desenrolar de uma vez.
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Boletín · Actualidad
O Decreto 70/2023 explicado para PMEs na Argentina
Quais partes do DNU 70/2023 continuam vigentes e quais a justiça barrou? Guia claro para PMEs: capítulo trabalhista, suspensão da decisão da Câmara do Trabalho, o que ficou na Lei Bases (27.742) e o que você deve aplicar hoje na sua empresa.
13 de junho de 20268 min de lectura de leitura
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