Um cliente com uma empresa de logística me escreveu há pouco com uma dúvida concreta: "Li que o DNU de Milei mudou tudo no trabalhista. Tenho que refazer os contratos do meu pessoal?". A resposta o deixou confuso: boa parte desse decreto não está vigente desde janeiro de 2024. E o que mudou de verdade não veio do decreto, veio de uma lei posterior. Se você tem uma PME na Argentina, este é o problema que convém desenrolar de uma vez.