Um ex-funcionário te processa e alega que trabalhava 12 horas diárias sem pagamento de horas extras. Você jura que ele fazia oito. Quem tem que provar isso? O empregador. Quase sempre o empregador. E se você chegar ao julgamento com um caderno de entrada anotado à mão ou, pior, sem nada, você já perdeu antes de começar.
← Voltar aos Recursos
Boletín · Legal
Como demonstrar a jornada de um trabalhador perante a JLCA no México
O ônus da prova da jornada recai sobre o empregador (art. 784 LFT). Quais provas se sustentam em um processo trabalhista, quais não se sustentam e por que um registro digital inalterável é a sua melhor defesa.
23 de junho de 20267 min de lectura de leitura
Avaliações
…