Um ex-funcionário te processa e alega que trabalhava 12 horas diárias sem pagamento de horas extras. Você jura que ele fazia oito. Quem tem que provar isso? O empregador. Quase sempre o empregador. E se você chegar ao julgamento com um caderno de entrada anotado à mão ou, pior, sem nada, você já perdeu antes de começar.