Chega a demanda e reclama 600 horas extras não pagas dos últimos dois anos. O empregador jura que o empregado nunca ficou além do horário. E então o advogado da empresa pergunta o que ninguém quer ouvir: "Você tem como provar a que horas entrava e a que horas saía?". Se a resposta for um dar de ombros, o processo já está meio perdido. Aqui explico quais provas valem para comprovar a jornada de um empregado perante o Ministério do Capital Humano e a justiça do trabalho, como funciona o ônus da prova e por que um registro digital inalterável é a melhor apólice de seguro que sua empresa pode ter.