Um dono de oficina me colocou a questão exatamente assim na semana passada: "quem chega atrasado perde o dia, assim eles aprendem". Soa lógico da cadeira do empregador. O problema é que a Lei Federal do Trabalho diz outra coisa, e nisso não há zona cinzenta. Descontar um dia inteiro de salário porque alguém chegou quinze minutos atrasado não é disciplina: é uma multa, e as multas aos trabalhadores são proibidas.