Se você tem uma empresa no México com trabalhadores em jornada diurna, o cálculo que você está fazendo — ou que deveria estar fazendo — é um só: quanto seus colaboradores vão trabalhar e quanto essa conta vai custar quando a reforma das 40 horas entrar em vigor. As 48 horas semanais não são um capricho do empregador, vêm do artigo 61 da Lei Federal do Trabalho desde 1970. A reforma que vem aí muda esse número para 40 horas. A diferença, no papel, parece ser de apenas oito horinhas. Na folha de pagamento, o resultado é outro.