Um cliente do setor gastronômico me questionou sobre isso recentemente: "Comprei um relógio de ponto por impressão digital, coloquei na cozinha e um funcionário se recusou a registrar. Posso obrigá-lo?". Resposta curta: não, não desse jeito. A impressão digital, o rosto e a geometria da mão são dados pessoais protegidos pela Lei 25.326, e instalar um leitor biométrico sem mais nem menos é a forma mais rápida de receber uma denúncia na AAIP. Aqui explico o que a norma argentina exige, quais riscos a biometria mal implementada traz e quais alternativas existem para controlar a assiduidade sem infringir a lei.