Um proprietário de PME perguntou-me há pouco tempo se passar da folha de papel para uma aplicação de controlo de assiduidade era "legal" ou se seria sancionado por não usar um relógio de ponto. A confusão é comum e vale a pena esclarecê-la desde o início: a legislação argentina não obriga a usar um formato específico de registo. Não diz "relógio físico", não diz "folha de papel", não diz "biométrico". O que o Ministério do Capital Humano e um juiz do trabalho vão analisar é outra coisa: se esse registo é confiável, inalterável e serve como prova. Aqui explico o que torna um sistema de registo digital válido e o que o invalida numa inspeção ou num processo judicial.