Um dono de uma distribuidora me colocou da seguinte forma: "Tenho um sistema de registro de ponto que funciona muito bem com os administrativos. Mas metade do meu pessoal está na convenção dos caminhoneiros. Aplico a mesma regra para eles?". A resposta curta é que o relógio é o mesmo, mas as regras que dependem desse relógio não. Quando o pessoal está enquadrado em uma convenção coletiva, o controle de assiduidade tem que respeitar o que foi pactuado nessa convenção: jornada, folgas, adicionais, descansos. Aqui explico como convivem a CCT, o regulamento interno e o registro de horas, e por que com os delegados sindicais é preciso ser mais preciso.