Vou ser direto, porque venho ouvindo barbaridades desde que a norma foi publicada: a Lei Bases não revogou a jornada de 8 horas diárias nem as 48 semanais. A Lei 11.544, que rege o tema desde 1929, continua plenamente vigente. O que mudou é outra coisa, e misturá-las pode sair caro se você for empregador ou delegado sindical. Nesta nota, separo o mito do fato real, com artigos em mãos, para que você saiba o que a reforma tocou e o que não tocou.