Há um documento que quase nenhum dono de PME olha até que um advogado o peça em um processo: o livro especial do artigo 52 da Lei de Contrato de Trabalho. Não é um trâmite contábil a mais. É a prova mãe de que seu pessoal está registrado, e quando falta ou está mal mantido, o custo é você quem paga. Aqui explico o que é, quais dados leva, como se rubrica, e por que a versão digital da ARCA mudou as regras para sempre.
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Boletín · Legal
O livro de salários e ordenados: a espinha dorsal do registro trabalhista (art. 52 LCT)
O livro especial do art. 52 LCT registra todo o seu pessoal e é a prova que mais pesa em um processo trabalhista. Quais dados deve conter, como se rubrica e por que o Livro de Salários Digital da ARCA já não é opcional.
16 de junho de 20268 min de lectura de leitura
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