A pergunta que mais recebo desde fevereiro é a mesma: "Já passou a das 40 horas ou ainda não?". Até este maio de 2026, a reforma continua no Congresso da União e não foi publicada no Diário Oficial da Federação. Aqui está o status real, sem rumores de WhatsApp, e o que qualquer empregador de PME deveria estar ajustando já em sua folha de pagamento.

O que diz exatamente a reforma de 40 horas e por que demora tanto

A iniciativa busca modificar o artigo 123 constitucional, apartado A, fração IV, além dos artigos 59, 60, 61 e 69 da Lei Federal do Trabalho (LFT). A proposta é reduzir a jornada máxima de 48 para 40 horas semanais, mantendo o descanso do sétimo dia e respeitando o salário integral. Ou seja, o trabalhador recebe o mesmo, mas você entrega 8 horas a menos do tempo dele por semana.

O importante aqui, e onde muito empregador se equivoca, é entender que não é um decreto expresso. É uma reforma constitucional. Precisa de:

  1. Maioria qualificada (dois terços) na Câmara dos Deputados.
  2. Maioria qualificada no Senado da República.
  3. Aprovação de pelo menos 17 congressos locais (maioria das legislaturas estaduais).
  4. Publicação no Diário Oficial da Federação pelo Executivo.

Enquanto algum desses passos faltar, não há lei vigente. E em maio de 2026, ainda faltam vários.

Estado real no Congresso da União (maio 2026)

Resumo como conto aos contadores externos que me perguntam em grupos da CANACO:

  • Em 2023 foram apresentadas as primeiras iniciativas formais na Câmara dos Deputados, impulsionadas principalmente pela bancada do Morena, PT e PVEM, com apoio de vários deputados da oposição.
  • Em 2024 a Comissão de Pontos Constitucionais realizou fóruns nacionais (parlamento aberto) com a STPS, COPARMEX, CONCAMIN, CTM e a academia. Houve parecer preliminar, mas foi parado antes de subir ao plenário.
  • Em 2025 o processo foi retomado. A Secretaria do Trabalho e Previdência Social apresentou um documento técnico sugerindo uma transição gradual de vários anos, não de uma vez.
  • No que vai de 2026 o parecer já está pronto e espera-se votação no plenário dos Deputados durante o próximo período ordinário, com o Senado da União revisando-o em cascata e depois as legislaturas estaduais.

Vejo isso toda semana em escritórios contábeis: o empregador fica sabendo por uma nota de imprensa e acha que "já entrou". Não. Até que não saia no DOF, tecnicamente a jornada legal continua sendo de 48 horas, distribuída conforme a modalidade (diurna 8 hrs, noturna 7, mista 7.5), tal como marca hoje o artigo 61 da LFT.

Quando entra em vigor: o período de transição que quase ninguém lê

Aqui está o ponto que diferencia um consultor que sabe daquele que apenas repete a manchete. Mesmo quando aprovada e publicada, a reforma não se aplica no dia seguinte. O parecer vigente contempla um esquema de transição escalonado, similar ao modelo chileno (que passou de 45 para 40 horas em 5 anos).

As propostas mais maduras manejam dois cenários principais:

Cenário Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4
 Gradual 4 anos46 hrs44 hrs42 hrs40 hrs
Gradual 2 anos44 hrs40 hrs

Qual vai ficar? O sinal político da STPS aponta para o cenário de 4 anos, com o primeiro corte começando em 1 de janeiro do ano seguinte à publicação. Se a publicação cair no último trimestre de 2026, a primeira redução (para 46 horas) seria em 1 de janeiro de 2027 e a jornada plena de 40 horas apenas em janeiro de 2030.

Esta parte a maioria continua ignorando: o período de transição inclui obrigações de relatório à STPS, possíveis mesas tripartites por setor e revisão dos contratos coletivos. Não é apenas baixar números no ponto.

O que muda na sua folha de pagamento e no ponto desde agora

Embora a lei ainda não entre em vigor, há três frentes onde o empregador inteligente já começou a mover peças:

1. Registro de jornada real. O artigo 804 da LFT obriga o empregador a conservar a documentação que acredite as horas trabalhadas durante o último ano. Com a inspeção trabalhista mais ativa da STPS, as multas por não ter registros formais vão de 50 a 5.000 vezes a UMA (Unidade de Medida e Atualização), segundo o artigo 1002 da LFT. Em 2026 isso são aproximadamente entre 5.000 e 565.000 pesos por trabalhador com registro incompleto.

2. Horas extras e sétimo dia. Se você passar de 48 para 40 horas, tudo o que hoje entra como tempo ordinário vai se converter potencialmente em tempo extraordinário. E lembre-se: as primeiras 9 horas extras por semana são pagas em dobro e a partir da décima em triplo, conforme o artigo 67 e 68 da LFT. Uma má distribuição pode triplicar o custo de mão de obra.

3. Adicional dominical e descansos. O adicional dominical de 25% (artigo 71 LFT) e o descanso semanal obrigatório continuam iguais, mas ao comprimir horas em menos dias eles se tornam mais caros se caírem no domingo.

Caso real: restaurante de 30 trabalhadores em Monterrey

Um cliente me ligou em março. Ele tem um restaurante em San Pedro Garza García com 30 trabalhadores entre cozinha, garçons e bar. Hoje trabalham 6 dias por semana, 8 horas, jornada mista. Salário nominal médio: 320 pesos diários.

Quando rodei o cenário de 40 horas com transição de 4 anos, foi isso que saiu:

  • Hoje paga: aproximadamente 288.000 pesos mensais de salário base, sem contar IMSS, INFONAVIT nem 13º salário.
  • Baixando para 40 hrs sem reorganizar turnos, mantendo o mesmo nível de serviço (os clientes não param de chegar sábado às 22h), teria que cobrir essas 8 horas semanais com outra pessoa ou como tempo extra. Pago como extra dobro: aproximadamente 45.000 pesos mensais adicionais desde o ano em que o ajuste entrar em vigor.
  • Se em vez disso contratar 2 pessoas a mais em tempo parcial: aproximadamente 22.000 pesos mensais adicionais + custo IMSS associado.

Conclusão? Saiu metade do preço redesenhar a grade de turnos do que pagar tudo como extra. Mas requer registro de jornada sério, não o caderninho do gerente. Aqui é onde o controle de ponto com registrador digital deixa de ser opcional e se torna sobrevivência.

O que fazer hoje, sem esperar a lei sair

O que digo a cada empregador que me pergunta:

  • Audite sua jornada atual. Você sabe com precisão quantas horas cada um trabalha? A maioria tem um número diferente no contrato, na folha de pagamento e na realidade.
  • Implemente um registrador digital com registro biométrico ou por geolocalização. A STPS pede registros confiáveis e a inspeção está pedindo evidências em qualquer visita.
  • Modele os cenários de custos. Se sua margem depende de horas extras disfarçadas, você vai sentir a reforma como uma pedrada. Melhor saber agora.
  • Revise os contratos coletivos se existirem. Alguns sindicatos já estão inserindo cláusulas antecipando-se.

Perguntas frequentes

Quando entra em vigor a jornada de 40 horas no México? Em maio de 2026 a reforma ainda não foi publicada no DOF. O parecer contempla entrada em vigor escalonada em 4 anos, começando em 1 de janeiro após a publicação. A data mais provável de início do primeiro corte é 1 de janeiro de 2027, se aprovada este ano.

A reforma de 40 horas afeta o salário? Não, o salário se mantém integral. A proposta é reduzir horas sem tocar na percepção mensal do trabalhador. O custo é absorvido pelo empregador, seja reorganizando turnos, contratando mais pessoal ou pagando tempo extra.

O que acontece se minha empresa já trabalha menos de 40 horas? Você não tem ajuste pendente, mas deve documentar formalmente a jornada no contrato e manter registros conforme o artigo 804 da LFT. A reforma fixa o máximo, não o mínimo.

A jornada de 40 horas aplica-se também a empregados de confiança? Sim. A LFT não distingue jornada máxima entre operacionais e de confiança. Os cargos de direção têm exceção do artigo 59, mas o restante do pessoal de confiança entra no mesmo limite. Cuidado com disfarçar nomeações.

Como afeta as maquiladoras e empresas com turnos contínuos? O parecer contempla mesas setoriais para indústrias com jornadas contínuas (maquila, manufatura, hospitais, hotelaria). Provavelmente haverá regras especiais para turnos rotativos, mas o limite semanal se aplica.

Quer ir um passo além? Recomendo nossa análise de impacto da reforma de 40 horas para empregadores e o guia de controle de ponto para PMEs no México para ver como montar o registro digital antes que a inspeção chegue. Se quiser modelar sua folha de pagamento com os cenários reais de transição, colocamos sua equipe na Emplyx em menos de um dia.