Se você tem uma empresa na Argentina e ainda está pensando que o período de experiência dura três meses, você está atrasado. A Lei 27.742 (Lei de Bases) alterou o art. 92 bis da LCT e mudou as regras: agora você pode testar um trabalhador por até 6, 8 ou 12 meses, dependendo de quantos funcionários você tem. A armadilha é que quase todo mundo aplica isso errado e acaba com um processo na Câmara do Trabalho. Aqui eu te conto como fazer do jeito certo.