A 23 de março de 2026, o Conselho de Estado emitiu o seu parecer sobre o projeto de Real Decreto que pretende tornar obrigatório o registo horário digital em Espanha. A conclusão foi contundente: "Não procede aprovar o real decreto projetado." O órgão consultivo mais antigo do país apontou deficiências graves na memória económica, na proteção de dados dos trabalhadores, na falta de adaptação setorial e na própria via legislativa escolhida pelo Ministério do Trabalho. No entanto, o parecer do Conselho de Estado não é vinculativo, e a ministra Yolanda Díaz anunciou que seguirá em frente com o projeto. Isto deixa 1,35 milhões de empresas e 15,6 milhões de trabalhadores num limbo regulatório que exige preparação, não paralisia. O Real Decreto-lei 8/2019 (BOE n.º 61, 12 de março de 2019) obriga há sete anos a registar a jornada, mas permite fazê-lo em papel. O novo decreto eliminará essa opção: apenas serão válidos sistemas digitais, inalteráveis, rastreáveis e acessíveis remotamente pela Inspeção do Trabalho. Este artigo percorre com detalhe a cronologia legislativa, os requisitos técnicos que se aproximam, o impacto económico quantificado pelo próprio Conselho de Estado, os três cenários possíveis após o parecer e as ações concretas que toda a empresa deveria iniciar hoje.
Cronologia completa: do RDL 8/2019 ao parecer do Conselho de Estado
A obrigação de registar a jornada nasceu com o Real Decreto-lei 8/2019, de 8 de março, que adicionou o ponto 9 ao artigo 34 do Estatuto dos Trabalhadores (BOE-A-2019-3481). Entrou em vigor a 12 de maio de 2019 após um período de adaptação de dois meses. O seu mandato era simples: toda a empresa deve registar diariamente o horário concreto de início e fim de jornada de cada trabalhador, conservar os registos durante quatro anos e tê-los disponíveis para a ITSS, os empregados e os seus representantes. O que a lei não fazia era impor um formato: papel, Excel ou software eram igualmente válidos. Sete anos depois, o Governo decidiu fechar essa brecha. A 30 de setembro de 2025, o Conselho de Ministros aprovou a tramitação urgente de um novo Real Decreto que exigiria o registo digital obrigatório. Entre 10 e 20 de outubro de 2025 abriu-se a fase de audiência e informação pública do rascunho, recebendo alegações de patronais (CEOE, CEPYME), sindicatos (UGT, CCOO), colégios profissionais e empresas tecnológicas do setor. Paralelamente, foi publicado o projeto de Ordem Ministerial sobre requisitos técnicos dos sistemas de registo, cuja consulta pública se estendeu até 21 de março de 2026. O texto do Real Decreto foi remetido ao Conselho de Estado, que emitiu o seu parecer a 23 de março de 2026 rejeitando a sua aprovação. É importante assinalar que esta rejeição ocorreu apenas dez dias depois de o Congresso dos Deputados rejeitar, a 10 de setembro de 2025, a tramitação do Anteprojeto de Lei de redução de jornada para 37,5 horas semanais, que incluía disposições complementares sobre registo digital. O Governo ficou sem as suas duas vias legislativas preferidas, mas não abandonou nenhuma.
O que disse exatamente o Conselho de Estado
O parecer de 23 de março de 2026 identificou cinco deficiências principais. Primeira: a memória económica do projeto é insuficiente. O próprio Conselho calculou que a implementação do registo digital obrigatório custaria 867 milhões de euros ao tecido empresarial espanhol, o que equivale a 55,40 euros anuais por trabalhador. O Ministério do Trabalho tinha afirmado que as medidas "não imporiam uma carga significativa", avaliação que o Conselho classificou de "pouco realista". Segunda: o projeto não contempla as peculiaridades setoriais. Um mesmo modelo de registo digital não pode aplicar-se da mesma forma a um escritório de serviços financeiros, a um restaurante com turnos partidos, ao pessoal ferroviário com jornadas irregulares ou a porteiros de prédios com disponibilidade permanente. Terceira: as garantias de proteção de dados são insuficientes. O Conselho advertiu que "não basta dizer que as pessoas não legitimadas não acederão aos dados" e assinalou que o acesso remoto da Inspeção levanta riscos de privacidade que o texto não resolve adequadamente, em linha com o que já foi assinalado pela AEPD no seu Guia sobre sistemas biométricos de novembro de 2023. Quarta: a via legislativa escolhida é incorreta. Uma obrigação desta envergadura deveria ser tramitada como lei ordinária no Parlamento, não como Real Decreto aprovado diretamente pelo Conselho de Ministros. E quinta: o período de adaptação de apenas 20 dias desde a publicação no BOE é manifestamente insuficiente para que 1,35 milhões de empresas implementem software, formem as suas equipas e adaptem os seus processos. O Ministério da Economia, por sua vez, também tinha emitido relatórios desfavoráveis solicitando prazos de transição mais amplos e ferramentas de apoio específicas para PME.
Os oito requisitos técnicos que o decreto imporá
Apesar do parecer negativo, os requisitos técnicos do rascunho estão claros porque foram objeto de consulta pública. O decreto modificará os artigos 34.9, 12.4.c e 35.5 do Estatuto dos Trabalhadores, bem como o artigo 7.5 da LISOS. Estes são os oito requisitos que os sistemas de registo deverão cumprir: 1) Digitalização completa: o registo deve ser realizado exclusivamente através de sistemas eletrónicos (app, web, terminal, QR, NFC). Ficam expressamente proibidos o papel e as folhas de cálculo como método permanente de cumprimento. 2) Registo detalhado por minutos: não bastará anotar entrada e saída. O sistema deverá registar início de jornada, fim de jornada, pausas, horas extraordinárias realizadas e a sua compensação, tudo com granularidade ao minuto. 3) Identificação individual do trabalhador: cada registo deve ser vinculado à identidade do empregado através de PIN, QR pessoal, utilizador e palavra-passe ou outro mecanismo não biométrico de alto risco. 4) Imutabilidade e rastreabilidade: os registos não poderão ser modificados sem gerar automaticamente um registo de auditoria que documente quem mudou o quê, quando e porquê. Qualquer alteração sem rasto técnico constituirá infração. 5) Acesso remoto para a ITSS: a Inspeção do Trabalho poderá consultar os registos em tempo real sem se deslocar ao centro de trabalho nem depender da colaboração ativa da empresa. 6) Acesso para representantes legais: os comités de empresa e delegados de pessoal terão acesso direto ao sistema nos termos do artigo 64 do Estatuto dos Trabalhadores. 7) Custódia mínima de quatro anos: os dados deverão ser conservados com mecanismos de recuperação ágil, backup e redundância durante todo o período legal. 8) Exportação em formatos padrão: o sistema deverá gerar exportáveis em formatos legíveis e normalizados (estão a ser considerados CSV e XML com esquema definido) para facilitar o tratamento automatizado por parte da ITSS.
O regime sancionador: de 751 € a 225.018 € e aplicação por trabalhador
O quadro sancionador atual, regulado pela Lei sobre Infrações e Sanções na Ordem Social (LISOS, Real Decreto Legislativo 5/2000), já pune o incumprimento do registo de jornada. O artigo 7.5 da LISOS tipifica como infração grave a transgressão das normas sobre registo de jornada, com multas que oscilam entre 751 euros (grau mínimo) e 7.500 euros (grau máximo) segundo o artigo 40.1.b. Quando a Inspeção deteta fraude sistemática —horas extraordinárias não declaradas de forma reiterada, por exemplo—, a infração pode ser requalificada como muito grave, com multas de até 225.018 euros conforme o artigo 40.1.c. O que o novo decreto pretende adicionar é contundente: por um lado, elevar o teto das infrações graves até 10.000 euros em grau máximo; por outro, e isto é o mais relevante, a aplicação será computada por trabalhador afetado, não por empresa. Isto significa que se a Inspeção detetar que 50 empregados carecem de registo digital conforme, pode impor 50 sanções independentes. Para uma empresa média com 200 trabalhadores sem sistema digital, a exposição teórica em grau máximo poderia atingir os 2.000.000 de euros. A isto há que somar as reclamações individuais de trabalhadores por horas extraordinárias não retribuídas e as liquidações de quotas à Segurança Social por contribuições não pagas. O Plano Estratégico da ITSS 2025-2027 (Resolução de 8 de setembro de 2025, BOE-A-2025-18078, publicada no BOE de 12 de setembro de 2025), já estabelece o uso de inteligência artificial para cruzar registos de jornada com dados de contribuição, atividade em plataformas digitais e declarações fiscais, o que permite detetar incoerências de forma automatizada sem que nenhum inspetor pise a empresa.
Três cenários possíveis após o parecer negativo
O parecer do Conselho de Estado não é vinculativo, o que abre três cenários para os próximos meses. Cenário 1: aprovação com modificações (o mais provável). O Governo incorpora parcialmente as observações do Conselho —especialmente a ampliação do período de adaptação e alguma referência à modulação setorial—, aprova o Real Decreto em Conselho de Ministros e publica-o no BOE entre maio e julho de 2026. Este é o caminho que a ministra Díaz assinalou publicamente. A entrada em vigor efetiva dependeria do período de adaptação revisado, que poderia ser ampliado dos 20 dias iniciais para 6-12 meses, situando o cumprimento obrigatório entre finais de 2026 e meados de 2027. Cenário 2: reenvio e tramitação parlamentar. O Governo aceita a objeção sobre a via legislativa e opta por tramitar a obrigação digital como parte de uma lei ordinária no Congresso. Isto alongaria os prazos significativamente: tramitação parlamentar, emendas, votação e publicação poderiam levar o texto a 2027 ou até 2028. No entanto, dar-lhe-ia maior solidez jurídica e evitaria possíveis impugnações perante o Tribunal Constitucional. Cenário 3: adiamento indefinido. As tensões dentro da coligação de governo e a falta de apoios parlamentares —recordemos que a redução de jornada foi rejeitada pelo Congresso em setembro de 2025— fazem com que o projeto fique na gaveta, semelhante ao que ocorreu com a fatura eletrónica obrigatória (Verifactu), que sofreu múltiplos atrasos. Neste cenário, a obrigação de registo continuaria a ser regida pelo RDL 8/2019 sem exigência digital. Seja qual for o cenário, a tendência é inequívoca: o registo digital será obrigatório, a única incógnita é quando.
O custo real da inação: 867 milhões de euros e 35% das PME sem digitalizar
O valor de 867 milhões de euros calculado pelo Conselho de Estado merece uma análise detida. Segundo as suas estimativas, 1,35 milhões de empresas deverão implementar ou adaptar sistemas digitais de registo, afetando 15,6&