A pergunta chega todos os dias ao departamento trabalhista e à área de RH de qualquer empresa com turnos rotativos. "Se reduzirem minha jornada diurna para 40, também reduzem a noturna? E a mista?" A resposta curta é que o parecer fala da jornada semanal máxima, mas o detalhe fino está em como ele é lido em conjunto com os artigos 60 e 61 da Lei Federal do Trabalho. E aí está a briga entre sindicatos e patrões.