Um empregador me perguntou na semana passada se ele tinha que registrar o ponto de seu pessoal sindicalizado ou se "o sindicato já cuidava disso". A resposta curta: sim, você tem que registrar a jornada deles da mesma forma que a do restante. A longa é a que importa, porque o contrato coletivo de trabalho pode mudar as regras de turnos, descansos e horário sem que você deixe de ser obrigado a documentar.