Um empregador ligou-me há pouco tempo com um problema clássico: despediu um trabalhador por faltas reiteradas e a Junta reinstalou-o com salários vencidos. O motivo? A empresa não tinha regulamento interno depositado. Sem esse documento, o empregador não pôde provar o que contava como falta, quanta tolerância dava nem a partir de que atraso havia sanção. Perdeu o julgamento antes de começar.