Quando chega a reforma da jornada e o empregador acredita que, ao mudar o relógio de ponto e avisar o gerente de turno, já está tudo resolvido, a inspeção chega e pede o documento que quase ninguém mantém atualizado: o regulamento interno de trabalho. É aí que a simulação cai por terra. Porque se o seu regulamento continua dizendo "segunda a sábado das 8 às 17 horas" e, na prática, você já vai operar 40 horas semanais, você tem um documento que contradiz sua operação, e isso é um problema legal de grandes proporções.