Uma PME de Córdoba queria sancionar um funcionário por chegar atrasado três vezes em uma semana. O advogado perguntou algo simples: "Onde está escrito o horário, a tolerância e a consequência?". Não estava escrito em lugar nenhum. Resultado: a sanção ficou sem fundamento. Sem um regulamento interno claro, o empregador não tem onde se segurar quando aparece um atraso, uma ausência ou um descumprimento. Aqui explico o que é o regulamento interno, o que diz a LCT e quais cláusulas de horário não podem faltar.