O caso que me fez fechar o tema vivi no ano passado com uma desenvolvedora de Caballito que trabalhava em uma empresa de software a partir de casa. A funcionária tinha passado ao teletrabalho em plena pandemia, depois de dois anos de escritório, e de repente teve que assumir o cuidado da sua mãe com início de Alzheimer. Pediu para voltar ao presencial dois dias por semana para ter pelo menos um pouco de ar fora de casa. A empresa disse que não, que a equipe "já estava acomodada no remoto" e que "abrir o escritório" era complicado. Três meses depois, a desenvolvedora notificou por despedimento indireto e ganhou o processo. É o exemplo perfeito do que a reversibilidade do teletrabalho na Argentina vem impedir. Explico-te como aplicá-la bem, o que diz o art. 8 da Lei 27.555 e quando o empregador pode se negar sem que isso exploda na sua cara.