Aos empregadores que me consultam sobre teletrabalho acontece algo curioso: montam o esquema pensando que é "como antes, mas de casa" e esquecem que a Lei 27.555 mudou as regras. Depois chega uma reclamação ou um auto de infração e entendem que o descumprimento não é de graça. Montei o catálogo completo, com números atualizados a maio de 2026 e um caso real.