"A lei me dá 15 minutos de tolerância." Ouço isso de trabalhadores e patrões da mesma forma, e ambos estão enganados. A Lei Federal do Trabalho não menciona nenhum número de minutos de tolerância para chegar atrasado. Nem 15, nem 10, nem 5. Essa margem é decidida pela empresa, não pelo legislador. Vamos esclarecer isso de uma vez por todas.