"Três faltas e eu o demito, não é?". Ouvi exatamente isso em uma conversa com o dono de uma PME gastronômica que tinha um funcionário faltando com frequência. Tive que cortar o ímpeto: na Argentina essa regra não existe. Não há artigo da LCT que diga que na terceira falta a demissão procede sozinha. O que existe é algo bem mais exigente, e se você ignorar, acaba pagando uma indenização que achava ter evitado. Aqui explico de onde vem o mito, o que a lei realmente diz e como demitir por faltas sem que o tiro saia pela culatra.
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Boletín · RRHH
Três faltas e demissão na Argentina: quando procede
"Três faltas e rua"? Na Argentina essa regra não existe. Demitir por justa causa exige injúria grave, sanções prévias documentadas e proporcionalidade. Se você se apressar, a demissão torna-se sem justa causa e você paga por ela.
3 de julho de 20267 min de lectura de leitura
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