"Três faltas e eu o demito, não é?". Ouvi exatamente isso em uma conversa com o dono de uma PME gastronômica que tinha um funcionário faltando com frequência. Tive que cortar o ímpeto: na Argentina essa regra não existe. Não há artigo da LCT que diga que na terceira falta a demissão procede sozinha. O que existe é algo bem mais exigente, e se você ignorar, acaba pagando uma indenização que achava ter evitado. Aqui explico de onde vem o mito, o que a lei realmente diz e como demitir por faltas sem que o tiro saia pela culatra.